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Dados Profissionais
- Promotor de Justiça titular em Estrela do Sul/MG, tendo atuado em Paracatu, João Pinheiro, Belo Horizonte, Uberlândia,
Frutal, Nova Ponte e Vazante,
Araguari e Monte Carmelo
- Aprovado em 1º lugar no 35º MPMG/98.
- Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal de Uberlândia-1999.
- Mestre em Direito Público na UniFran - Franca / 2003
- Ex- Professor de Processo Civil na Universidade Federal de Uberlândia.
- Ex- Defensor Público concursado em Minas Gerais.
Autor dos artigos:
1)"Justiça sem Processo e com reconhecimento
pela sociedade", publicada na Revista Consulex no mês de Dez./99 p. - ; aprovada
por unanimidade no Congresso Nacional do Ministério Público em 1999
e titulado como artigo jurídico do mês no site da PGJ.MG em Nov/99.
2)"Por Uma Formação Jurídica Justa", publicada no Jornal Farol Jurídico, internet, em Jan/2000.
3) Responsável pelo trabalho de conversão
de penas em distribuição de cestas básicas e prestação de serviços
nos juizados especiais de Uberlândia e Estrela do Sul, trabalho divulgado pelo Jornal Nacional em 26.01.2000.
4) Recurso de autoria
da promotoria da Infância e Juventude onde eu oficiava, visando absolvição
do adolescente infrator.
MENOR.ATO INFRACIONAL.REMISSÃO.NÃO OFERECIMENTO
PELO OFERECIMENTO. APLICAÇÃO PELO JUIZ EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO
PROCESSO.ARQUIVAMENTO.IIMPOSSIBILIDADE.FATO TÍPICO ANALOGO.INEXISTÊNCIA.RESPONSABILIDADE
DO MENOR.AUSÊNCIA.ABSOLVIÇÃO. "Iniciado o procedimento para
apuração de ato infracional, sem que tenha o Ministério Público
oferecido a remissão, esta não pode ser aplicada pela autoridade
judiciária como forma de extinção ou suspensão do processo a título
de arquivamento, devendo o juiz decidir o que se aprovou no procedimento
especial: ou se aplica uma medida socioeducativa qualquer, ou se
aplica a remissão com ou sem aporte de medida sócioeducativa, se
apuada a responsabilidade do menor, ou caso contrário, deve-se absolvê-lo.
(TJMG, Ap. Crim. nº 142.458/8 Comarca de Paracatu
Rel. Des. Gomes Silva, j. 01/06/99, publ. 08/02/2000,
DOMG, v.u, pelo provimento)
5) Vários artigos publicados
em sites como faroljuridico.com.br, direito.com.br, pgj.mg.gov.br
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