Dados Profissionais
  • Promotor de Justiça titular em Estrela do Sul/MG, tendo atuado em Paracatu, João Pinheiro, Belo Horizonte, Uberlândia, Frutal, Nova Ponte e Vazante, Araguari e Monte Carmelo
  • Aprovado em 1º lugar no 35º MPMG/98.
  • Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal de Uberlândia-1999.
  • Mestre em Direito Público na UniFran - Franca / 2003
  • Ex- Professor de Processo Civil na Universidade Federal de Uberlândia.
  • Ex- Defensor Público concursado em Minas Gerais.


Autor dos artigos
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1)"Justiça sem Processo e com reconhecimento pela sociedade", publicada na Revista Consulex no mês de Dez./99 p. - ; aprovada por unanimidade no Congresso Nacional do Ministério Público em 1999 e titulado como artigo jurídico do mês no site da PGJ.MG em Nov/99.

2)"Por Uma Formação Jurídica Justa", publicada no Jornal Farol Jurídico, internet, em Jan/2000.

3) Responsável pelo trabalho de conversão de penas em distribuição de cestas básicas e prestação de serviços nos juizados especiais de Uberlândia e Estrela do Sul, trabalho divulgado pelo Jornal Nacional em 26.01.2000.

4) Recurso de autoria da promotoria da Infância e Juventude onde eu oficiava, visando absolvição do adolescente infrator.

MENOR.ATO INFRACIONAL.REMISSÃO.NÃO OFERECIMENTO PELO OFERECIMENTO. APLICAÇÃO PELO JUIZ EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.ARQUIVAMENTO.IIMPOSSIBILIDADE.FATO TÍPICO ANALOGO.INEXISTÊNCIA.RESPONSABILIDADE DO MENOR.AUSÊNCIA.ABSOLVIÇÃO. "Iniciado o procedimento para apuração de ato infracional, sem que tenha o Ministério Público oferecido a remissão, esta não pode ser aplicada pela autoridade judiciária como forma de extinção ou suspensão do processo a título de arquivamento, devendo o juiz decidir o que se aprovou no procedimento especial: ou se aplica uma medida socioeducativa qualquer, ou se aplica a remissão com ou sem aporte de medida sócioeducativa, se apuada a responsabilidade do menor, ou caso contrário, deve-se absolvê-lo. (TJMG, Ap. Crim. nº 142.458/8 – Comarca de Paracatu – Rel. Des. Gomes Silva, j. 01/06/99, publ. 08/02/2000, DOMG, v.u, pelo provimento)

5) Vários artigos publicados em sites como faroljuridico.com.br, direito.com.br, pgj.mg.gov.br

 
 
Jurista não é quem se preocupa com condições da ação, e sim, com as condições da nação